CIDADANIA ONLINE

Sefarditas Portugueses

Evolução da lei sobre a cidadania portuguesa pela via sefardita

A cidadania portuguesa pela via sefardita passou por diversas alterações legislativas. Por isso, iremos analisar as três possibilidades relativamente à comprovação de vínculo com Portugal:

Quem pediu a cidadania antes de 01.09.2022?

A nacionalidade portuguesa por origem de judeu sefardita foi introduzida pela Lei da Nacionalidade Portuguesa nº 23/2015, promulgada em 2015.

Nestes casos, basta comprovar a origem sefardita portuguesa, sem necessidade de comprovar o vínculo efetivo e duradouro com Portugal. Nestes casos, basta a ligação histórica, linguística e familiar, que se comprova através da pertença a uma comunidade sefardita portuguesa.

Quem pediu a cidadania após 01.09.2022 e até 31.03.2024?

O Decreto-Lei n.º 26/2022, que entrou em vigor em 01.09.2022, introduziu a necessidade de comprovação de vínculo efetivo e duradouro com Portugal, nomeadamente por meio de apresentação de documentos que comprovem:

  1. a titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; OU
  2. deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal,

No entanto, o Tribunal Constitucional se manifestou sobre a necessidade de apresentação de documentos que comprovem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal (Acórdão 108/2024 do Tribunal Constitucional)

O TC considerou que a Lei da Nacionalidade exige apenas a comprovação da ligação histórica, familiar e linguística, que não se confunde com a ligação efetiva e duradoura a Portugal. Por isso, os requisitos 1 e 2 acima não são de preenchimento obrigatório, até 01.04.2024. A partir desta data e, inclusive, para os processos pendentes, passam a ser exigidos. Tem como a finalidade atestar uma ligação efetiva ao país que concede a nacionalidade.

E quem pedir a cidadania após abril de 2024?

A lei da nacionalidade foi alterada pela lei Orgânica n. 1/2024, e entrou em vigor no dia 01.04.2024.

A nacionalidade pela via sefardita ainda será possível com as alterações da lei. No entanto, os requerentes devem provar que:

  1. Pertencem a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, E
  2. Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.

Assim, a partir de abril de 2024 a cidadania Portuguesa pela via sefardita será concedida para quem, além de ser comprovadamente judeu sefardita de origem portuguesa, tenha morado em Portugal por pelo menos 3 anos. Ao invés de morar em Portugal por 5 anos para pedir a cidadania como para os outros casos, os judeus sefarditas poderão fazê-lo depois de 3 anos de residência. 

Documentação
Abril 2024

Documentação do interessado(a):

Processo

Online, rápido e transparente.

1

Consultoria online

Faça uma consultoria online sobre os documentos que necessita para o seu pedido e tire todas as suas dúvidas.

2

Documentação

Reunidos os documentos e assinada a procuração, os originais devem ser enviados para o escritório em Portugal ou no Brasil.

3

Envio do Processo

Recebidos os documentos, o processo é enviado digitalmente. Você receberá atualizações eletrónicas sobre o estado do processo.

4

Nacionalidade

Decorrido algum tempo, a nacionalidade será concedida e você receberá o assento de nascimento.

Atualizações Automáticas

Se forneceu um e-mail para o seu processo, irá receber as seguintes atualizações automáticas:

1

Submetido

O estado do seu pedido de nacionalidade com o número de submissão IRN-00000/ANO foi alterado para "Submetido".

2

Em Verificação

O estado do seu pedido de nacionalidade com o número de submissão IRN-00000/ANO foi alterado para "Em Verificação".

3

Verificado

O estado do seu pedido de nacionalidade com o número de submissão IRN-00000/ANO foi alterado para "Verificado".

4

Finalizado

O estado do seu pedido de nacionalidade com o número de submissão IRN-00000/ANO foi alterado para "Finalizado".

5

Código Consulta

Agora é só pedir o código de consulta para a advogada e poderá consultar o estado do processo no site do IRN.

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