CIDADANIA ONLINE
Sefarditas Portugueses
Evolução da lei sobre a cidadania portuguesa pela via sefardita
A cidadania portuguesa pela via sefardita passou por diversas alterações legislativas. Por isso, iremos analisar as três possibilidades relativamente à comprovação de vínculo com Portugal:
Quem pediu a cidadania antes de 01.09.2022?
A nacionalidade portuguesa por origem de judeu sefardita foi introduzida pela Lei da Nacionalidade Portuguesa nº 23/2015, promulgada em 2015.
Nestes casos, basta comprovar a origem sefardita portuguesa, sem necessidade de comprovar o vínculo efetivo e duradouro com Portugal. Nestes casos, basta a ligação histórica, linguística e familiar, que se comprova através da pertença a uma comunidade sefardita portuguesa.
Quem pediu a cidadania após 01.09.2022 e até 31.03.2024?
O Decreto-Lei n.º 26/2022, que entrou em vigor em 01.09.2022, introduziu a necessidade de comprovação de vínculo efetivo e duradouro com Portugal, nomeadamente por meio de apresentação de documentos que comprovem:
- a titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; OU
- deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal,
No entanto, o Tribunal Constitucional se manifestou sobre a necessidade de apresentação de documentos que comprovem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal (Acórdão 108/2024 do Tribunal Constitucional)
O TC considerou que a Lei da Nacionalidade exige apenas a comprovação da ligação histórica, familiar e linguística, que não se confunde com a ligação efetiva e duradoura a Portugal. Por isso, os requisitos 1 e 2 acima não são de preenchimento obrigatório, até 01.04.2024. A partir desta data e, inclusive, para os processos pendentes, passam a ser exigidos. Tem como a finalidade atestar uma ligação efetiva ao país que concede a nacionalidade.
E quem pedir a cidadania após abril de 2024?
A lei da nacionalidade foi alterada pela lei Orgânica n. 1/2024, e entrou em vigor no dia 01.04.2024.
A nacionalidade pela via sefardita ainda será possível com as alterações da lei. No entanto, os requerentes devem provar que:
- Pertencem a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, E
- Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.
Assim, a partir de abril de 2024 a cidadania Portuguesa pela via sefardita será concedida para quem, além de ser comprovadamente judeu sefardita de origem portuguesa, tenha morado em Portugal por pelo menos 3 anos. Ao invés de morar em Portugal por 5 anos para pedir a cidadania como para os outros casos, os judeus sefarditas poderão fazê-lo depois de 3 anos de residência.

Documentação
Abril 2024
Documentação do interessado(a):
- Certidão de nascimento de inteiro teor por cópia integral do livro com apostila de Haia, atualizada.
- Documento de identificação, apostilado.
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro, que pode ser obtido no site da Polícia Federal.
- Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais teve residência após completar 16 anos.
- Certificado de comunidade judaica que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
- Procuração.
- Residir ou ter resido em Portugal por pelo menos 3 anos, seguidos ou interpolados.
Processo
Online, rápido e transparente.
1
Consultoria online
Faça uma consultoria online sobre os documentos que necessita para o seu pedido e tire todas as suas dúvidas.
2
Documentação
Reunidos os documentos e assinada a procuração, os originais devem ser enviados para o escritório em Portugal ou no Brasil.
3
Envio do Processo
Recebidos os documentos, o processo é enviado digitalmente. Você receberá atualizações eletrónicas sobre o estado do processo.
4
Nacionalidade
Decorrido algum tempo, a nacionalidade será concedida e você receberá o assento de nascimento.
Atualizações Automáticas
Se forneceu um e-mail para o seu processo, irá receber as seguintes atualizações automáticas:
1
Submetido
O estado do seu pedido de nacionalidade com o número de submissão IRN-00000/ANO foi alterado para "Submetido".
2
Em Verificação
O estado do seu pedido de nacionalidade com o número de submissão IRN-00000/ANO foi alterado para "Em Verificação".
3
Verificado
O estado do seu pedido de nacionalidade com o número de submissão IRN-00000/ANO foi alterado para "Verificado".
4
Finalizado
O estado do seu pedido de nacionalidade com o número de submissão IRN-00000/ANO foi alterado para "Finalizado".
5
Código Consulta
Agora é só pedir o código de consulta para a advogada e poderá consultar o estado do processo no site do IRN.