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Casamento ou união estável com português(a)
Direito
Pode pedir a nacionalidade portuguesa se, na data do pedido, estiver casado ou em união estável (união de facto) com um português há mais de 3 anos.
Casamento
Caso o pedido seja por casamento e o casamento tenha sido realizado em outro país que não Portugal, o casamento deverá ser transcrito e averbado no assento (certidão) de nascimento do cônjuge português. A certidão de casamento a ser apresentada é a certidão de casamento emitida pelas autoridades portuguesas.
União estável
Nos casos de união estável, esta precisa ser reconhecida por um Tribunal Português. Para isso é necessário iniciar um processo de reconhecimento de união estável, com advogado, em Portugal.

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PeLO
casamento

Documentação
Casamento:
- Certidão de casamento registrado em Portugal, em cópia integral, emitida por fotocópia, que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e identificar essa conservatória, o ano e o número do registo.
Documentação do interessado(a):
- Certidão de nascimento de inteiro teor por cópia integral do livro com apostila de Haia, atualizada.
- Cópia certificada e apostilada do passaporte, válido.
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro, que pode ser obtido no site da Polícia Federal.
- Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou por mais de 6 meses após ter 16 anos.
- Procuração.
- Prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Documentação do cônjuge português(a):
- Certidão de nascimento portuguesa, atualizada e onde conste o casamento. Pode ser emitida online.
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União Estável

Documentação
Casamento:
- Certidão da sentença do tribunal portugues onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas.
Documentação do interessado(a):
- Certidão de nascimento de inteiro teor por cópia integral do livro com apostila de Haia, atualizada.
- Cópia certificada e apostilada do passaporte, válido.
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro, que pode ser obtido no site da Polícia Federal.
- Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou por mais de 6 meses após ter 16 anos.
- Procuração.
- Prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Documentação do cônjuge português(a):
- Certidão de nascimento portuguesa, atualizada. Pode ser emitda online.
- Declaração, com menos de 3 meses, em que cofirma confirme que continuam a viver em união de facto.
Como provar a efetiva ligação à comunidade portuguesa?
Existem diversas formas de provar a efetiva ligação à comunidade portuguesa. A ligação à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida em diversos cenários. Na data do pedido de nacionalidade, esta ligação pode ser demonstrada se:
- O requerente for casado ou viver em união estável há, no mínimo, 6 anos;
- O requerente for casado ou viver em união estável há, no mínimo, 5 anos e puder comprovar proficiência na língua portuguesa ou for natural de um país de língua oficial portuguesa;
- Existirem filhos comuns do casal que possuam nacionalidade portuguesa;
- O requerente possuir residência legal em Portugal há, pelo menos, 5 anos;
- O requerente possuir residência legal em Portugal há, pelo menos, 3 anos e puder demonstrar estar matriculado em instituição de ensino ou comprovar proficiência na língua portuguesa.
Estes critérios permitem que diferentes situações sejam consideradas na avaliação da ligação do requerente com a comunidade portuguesa. Para mais informações e orientações específicas sobre o processo de reconhecimento da ligação à comunidade portuguesa, entre em contato e marcamos uma consultoria online.
Processo
Online, rápido e transparente.
1
Consultoria online
Faça uma consultoria online sobre os documentos que necessita para o seu pedido e tire todas as suas dúvidas.
2
Documentação
Reunidos os documentos e assinada a procuração, os originais devem ser enviados para Portugal ou para o escritório no Brasil.
3
Envio do Processo
Recebidos os documentos, o processo é enviado digitalmente. Você receberá atualizações eletrónicas sobre o estado do processo.
4
Nacionalidade
Decorrido alguns meses, a nacionalidade será atribuída e você receberá o assento de nascimento.
Atualizações Automáticas
Se forneceu um e-mail para o seu processo, irá receber as seguintes atualizações automáticas:
1
Submetido
O estado do seu pedido de nacionalidade com o número de submissão IRN-00000/ANO foi alterado para "Submetido".
2
Em Verificação
O estado do seu pedido de nacionalidade com o número de submissão IRN-00000/ANO foi alterado para "Em Verificação".
3
Verificado
O estado do seu pedido de nacionalidade com o número de submissão IRN-00000/ANO foi alterado para "Verificado".
4
Finalizado
O estado do seu pedido de nacionalidade com o número de submissão IRN-00000/ANO foi alterado para "Finalizado".
5
Código Consulta
Agora é só pedir o código de consulta para a advogada e poderá consultar o estado do processo no site do IRN.